A Sessão Um de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que as normas coletivas da empresa Copasa, em Minas Gerais, não se aplicam à empresa do mesmo grupo econômico. O julgamento envolveu a Companhia de Saneamento Sindagua-MG e a subsidiária Copasa Águas Mineiras.

Entenda o caso com o repórter Pablo Lemos.