A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as multas previstas em acordos judiciais não podem ser discutidas e nem alteradas por meio de recurso. A decisão foi tomada em julgamento envolvendo uma microempresa do Espirito Santo condenada ao pagamento de multa de 50% sobre o valor das parcelas em atraso previstas em acordo homologado pela Justiça do Trabalho. Entenda o caso com o repórter Daniel Vasques.

Processo: RR-1576-07.2015.5.17.0001

 

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