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(Qua, 11 Mar 2020 15:40:00)

A Votorantim Cimentos foi absolvida de pagar o adicional de insalubridade a um motorista que tinha contato com o produto. 

Leia abaixo a transcrição da reportagem:

REPÓRTER – O motorista montava e desmontava tubulações por onde passa argamassa para posterior utilização em concretagem. Conforme o laudo pericial, o produto, que contém álcalis cáusticos, deixava vestígios na tubulação, que era manuseada diariamente. Por isso, a atividade foi classificada como insalubre em grau médio, com base no Anexo 13 da NR 15 do extinto Ministério do Trabalho.

Ainda de acordo com o perito, o empregado mantinha contato com graxa e óleo mineral, utilizados na lubrificação e manutenção preventiva do equipamento. Essa atividade se enquadraria no item da norma referente à manipulação de óleos minerais, óleo queimado, parafina e outras substâncias cancerígenas afins e daria direito ao adicional em grau máximo.

Em primeiro grau o benefício foi concedido em grau médio e máximo, conforme o período de exposição aos agentes insalubres. O TRT da 2ª Região, com sede na capital paulista, manteve a sentença.

A Votorantim recorreu ao TST. O relator do caso na Terceira Turma, ministro Mauricio Godinho Delgado, observou que, quando se trata da exposição a óleo mineral e graxa, a concessão do benefício está em conformidade com o entendimento do Tribunal. Isso porque, de acordo com a perícia, não ficou comprovada a utilização regular dos equipamentos de proteção individual para a neutralização dos agentes insalubres.

Por outro lado, o ministro ressaltou que, nos termos da jurisprudência do TST, o contato ou a manipulação do cimento, no exercício da função desempenhada pelo empregado, não está inserida entre as atividades e operações classificadas como insalubres pelo Anexo 13 da NR 15. De acordo com a Súmula 448 da Corte Superior Trabalhista, não basta a constatação da insalubridade por meio do laudo pericial para que o empregado tenha direito ao benefício. É necessário, também, que a atividade insalubre conste na relação oficial elaborada pelo extinto Ministério do Trabalho.

Por unanimidade, a Turma absolveu a Votorantim Cimentos de pagar o adicional de insalubridade ao motorista.

Reportagem: Anderson Conrado
Locução: Talia Santos

 
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