Um metalúrgico que passou dez meses trabalhando no exterior teve o pedido de adicional de transferência recusado. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu que não houve mudança de domicílio, apenas temporadas de trabalho no exterior, o que não justifica o pagamento do adicional. Entenda o caso com a repórter Talia Santos.

Processo: RR-879-11.2010.5.03.0143

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