O projeto dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública e segue agora para sanção presidencial.

17/6/2020 – A Medida Provisória 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda em razão da pandemia do coronavírus, foi aprovada pelo plenário do Senado Federal na noite dessa terça-feira (16). Agora, a matéria seguirá para sanção presidencial. Editado em 1º de abril, o documento dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública, como o pagamento do benefício emergencial de preservação de emprego e renda, a redução da jornada de trabalho e de salário, e a suspensão temporária do contrato de trabalho.

A medida havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados com mudanças pontuais no benefício emergencial e outras matérias trabalhistas. No Senado Federal, foram excluídos do texto artigos que aumentavam a margem de empréstimo consignado para servidor público e aposentado.

Disposições trabalhistas

Os senadores também excluíram do texto aprovado pela Câmara dos Deputados o artigo 32, que continha uma série de dispositivos que alteravam a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de forma permanente e sem correlação direta com o momento atual de combate à pandemia. 

O texto excluído aumentava a carga horária dos bancários, atualmente limitada a 30 horas semanais, e excluía do cálculo de salários os tíquetes-alimentação, isentando as empresas do pagamento de tributos sobre essa parcela. Também modificava o artigo 879, § 7°, da CLT, referente à alteração do indexador dos créditos decorrentes de condenação judicial da Taxa Referencial (TR) pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCAE).

(Assessoria Legislativa do TST/VC)

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