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(Ter, 11 Fev 2020 15:40:00)

A Rolls-Royce Brasil foi condenada ao pagamento de adicional de periculosidade a um mecânico. Ele ficava exposto a risco de forma habitual. 

Leia abaixo a transcrição da reportagem:

De acordo com o processo, o mecânico aeronáutico entrava na área de armazenamento de produtos químicos cinco vezes ao mês. Ficava no local por 15 a 20 minutos. Por essa razão pediu o adicional de periculosidade.

De acordo com o perito, o caso se enquadrava na condição de periculosidade prescrita na Norma Regulamentadora 16 do extinto Ministério do Trabalho. Mas para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo,  a frequência com que o empregado entrava na área de risco, não configurava habitualidade ou intermitência, mas risco eventual.

O mecânico recorreu ao TST. A relatora na Sexta Turma, ministra Kátia Arruda, frisou que há jurisprudência no Tribunal sobre o assunto. De acordo com o item I da Súmula 364 do TST, o empregado exposto de forma permanente ou intermitente a condições de risco tem direito ao adicional. 

Nesse sentido, a ministra Kátia Arruda votou a favor do pagamento do adicional. 

 Ministra Kátia Arruda – relatora do caso
“Eu estou conhecendo o recurso de revista do reclamante quanto ao tema adicional de periculosidade exposição habitual a inflamáveis por conta da contrariedade a Súmula 364 do TST no mérito dou provimento para restabelecer a sentença no que tange a condenação da reclamada ao pagamento do adicional.”

A decisão foi unanime.

 

Reportagem: Michelle Chiappa
Locução: Daniel Vasques 

 
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