A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra a condenação, de forma subsidiária, ao pagamento de indenização à esposa de um motorista terceirizado de Governador Valadares (MG). O trabalhador morreu em acidente de trabalho.

Segundo a Turma, a condenação da empresa tomadora de serviços decorre da presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil. Entenda o caso com o repórter Daniel Vasques.

Processo: ARR-1614-63.2014.5.03.0059

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