(Qua, 26 Fev 2020) A Seção Dois de Dissídios Individuais do TST (SDI-2) manteve decisão que determinou, em caráter liminar, que um empregado da Chocolates Garoto fosse reintegrado ao emprego. O profissional alegou que foi dispensado com doença ocupacional, equiparada a acidente de trabalho.

 

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