A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, que um ex-caixa do Bom Preço Bahia Supermercados Ltda., em Lauro de Freitas-BA, não tem direito a indenização por danos morais. Ele acionou a Justiça do Trabalho por ter de usar camisetas contendo propaganda e logomarcas de produtos comercializados pela empresa. A Turma considerou que o uso do uniforme não fere o direito de imagem do empregado.