A rede de Lojas Colombo foi condenada a pagar multa convencional por descumprir cláusulas da convenção coletiva firmada com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Itu e Região, no interior de São Paulo. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Acompanhe o caso na reportagem.

Processo: RR-2686-83.2011.5.15.0018

 

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