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(Qui, 27 Fev 2020 15:40:00)

A Sétima Turma do TST reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação de uma empregada da Caixa Econômica Federal que pede a continuidade do pagamento do auxílio-alimentação após a aposentadoria. O fundamento da decisão é que o regulamento interno do banco previa a extensão do benefício aos aposentados e pensionistas. 

Leia abaixo a transcrição da reportagem:

REPÓRTER – O Tribunal Regional do Trabalho da segunda região, com sede na capital paulista, havia determinado que o caso fosse analisado na Justiça Comum. O TRT entendeu que o auxílio-alimentação estaria vinculado à complementação de aposentadoria, paga pela Fundação dos Economiários Federais, e não pela ex-empregadora. A decisão se baseou no entendimento do Supremo Tribunal Federal de que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada, mesmo que oriundo do contrato de trabalho. 

Para o relator do recurso da empregada, ministro Vieira de Mello Filho, no entanto, o tema é diferente do julgado pelo STF. No voto, o ministro citou os termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 51 da SDI-1 do TST. Segundo o dispositivo, a continuidade do pagamento do auxílio-alimentação instituído pela Caixa como parcela autônoma após a aposentadoria não decorre de aplicação de norma de plano de benefício previdenciário instituído por entidade de previdência privada, mas de norma regulamentar do banco, a quem compete o pagamento da parcela.

Por unanimidade, a Turma determinou o retorno dos autos ao TRT da 2ª Região, para que prossiga no exame do recurso ordinário.

Reportagem: Anderson Conrado 
Locução: Luanna Carvalho 

 
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