(Sex, 25 Out 2019 14:15:00)
A Quarta Turma do TST aumentou o valor da reparação por danos morais e estéticos a ser paga a um jovem que teve a perna direita amputada em acidente de trabalho, causado por negligência do empregador.
Leia abaixo a transcrição da reportagem:
REPÓRTER – O jovem, de 21 anos, trabalhava como tratorista na Fazenda Santa Lúcia, produtora de laranjas de Espírito Santo do Turvo, em São Paulo. Ele relatou que, ao tentar manusear uma tomada do trator que liga a máquina a um implemento que faz a pulverização, foi puxado pela calça e teve a perna direita amputada. Ele afirmou que havia sido autorizado pelo mecânico a utilizar o trator mesmo sem o equipamento adequado de proteção.
Em defesa, a empregadora afirmou que a culpa do acidente foi exclusiva da vítima.
O juízo de primeiro grau entendeu que cabia à fazenda organizar o ambiente de acordo com as medidas de prevenção e segurança estabelecidas nas normas específicas. Por isso, condenou a fazenda a pagar indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 40 mil e R$ 50 mil, respectivamente. O TRT da 15ª Região, em Campinas, reduziu a condenação para R$ 30 mil por danos morais e a mesma quantia para danos estéticos, considerando o porte econômico do empregador.
O caso chegou ao TST. O relator na Quarta Turma, ministro Caputo Bastos, explicou que o acidente ocasionou a incapacidade total e permanente para o trabalho. Ainda de acordo com o ministro, o fato de o empregado ser jovem, nunca ter trabalhado em outra profissão diferente do trabalho rural e ter baixa escolaridade é agravante. Por isso, ele terá mais dificuldades para ser realocado no mercado de trabalho.
O relator propôs aumentar o valor da indenização por danos morais e estéticos para R$ 50 mil e R$ 70 mil, respectivamente. O aumento dos valores seguiu precedentes do TST em situações semelhantes. Para o ministro Caputo Bastos, a capacidade econômica das partes constitui fator relevante para a fixação do valor compensatório, na medida em que a reparação não pode levar o ofensor à ruína, tampouco autorizar o enriquecimento sem causa da vítima.
A decisão foi por maioria, vencido o ministro Ives Gandra, que votou pelo restabelecimento da sentença.
Reportagem: Anderson Conrado
Locução: Raphael Oliveira