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(Qua, 15 Jan 2020 15:40:00)

A Justiça do Trabalho afastou a obrigação imposta à Itaipu Binacional de destinar pelo menos 40% das vagas em  concurso para empregados com deficiência ou reabilitados. 

Leia abaixo a transcrição da reportagem:

REPÓRTER – O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública contra a Itaipu,  após denúncia de que a  Lei da Previdência Social não estaria sendo cumprida pela empresa. 

O artigo 93 da lei estabelece que, as empresas com cem ou mais empregados, devem preencher de 2 a 5% dos cargos com pessoas deficientes ou reabilitadas.

A Itaipu foi condenada em primeiro grau a reservar vagas em concursos até que o total previsto em lei fosse preenchido. Também foram impostas obrigações, como a promoção de parcerias e convênios para localizar e qualificar pessoas para as vagas e a ampla divulgação de processos seletivos e concursos.

Também foi fixada multa de R$ 10 mil reais por mês por vaga não preenchida no prazo de três meses. 

O Tribunal Regional do Trabalho no Paraná manteve a multa e aumentou para dois anos  o prazo para o cumprimento da obrigação.

A Itaipu recorreu ao TST. Explicou que não estava conseguindo cumprir a cota, porque era baixa a aprovação dos candidatos nos processos seletivos.

Sustentou também que há ampla divulgação em nível nacional e regional e que tem interesse em preencher as vagas. No  entanto, a impossibilidade de contração ocorre por fatores externos.

O relator na Segunda Turma, ministro José Roberto Pimenta, verificou que o TRT reconheceu os esforços da empresa para preencher as cotas.

O relator observou que, conforme o Tribunal Regional, a empresa implementou iniciativas de inclusão das pessoas deficientes ou reabilitadas e, também ofertou  vagas conforme exige a lei nos processos seletivos. Nesse sentido, o ministro frisou que, não se pode afirmar que a empresa ignorou ou desrespeitou o comando legal, cujo insucesso ocorreu por fatores alheios à competência da empresa.

A decisão foi unânime.

 

Reportagem: Michelle Chiappa
Locução: Raphael Oliveira

 
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