A empresa Irtha Engenharia S.A teve um recurso contra a inclusão, em acordo feito com um servente de obras, das contribuições para a Previdência Social, negado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A proposta inicial do acerto delimitava todo o valor como indenização por danos morais. Porém, de acordo com a jurisprudência no TST, empregador e empregado têm que recolher a previdência social sobre o valor do acordo, o que não ocorreu. Entenda o caso na reportagem de Daniel Vasques.