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(Seg, 20 Jan 2020 15:40:00)

A Brasil Foods – BRF deve indenizar por dano moral, uma vendedora que teve o nome indevidamente incluído no cadastro de devedores do Serasa. 

Leia abaixo a transcrição da reportagem:

REPÓRTER – De acordo com a vendedora, a política da empresa permitia a aquisição dos  produtos da BRF com preços diferenciados.

Os valores das compras feitas pela empregada foram quitados por meio de desconto na folha de pagamento. No entanto, ao participar de um processo seletivo de emprego em outra empresa soube que estava com o nome negativado no Serasa pela BRF. 

Em razão disso, perdeu a oportunidade da vaga. 

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho em Pernambuco, negaram o pedido de indenização. Para o TRT o fato foi mero aborrecimento, sem gravidade suficiente para autorizar a indenização pretendida.

A vendedora recorreu ao TST. A relatora na Segunda Turma, ministra Delaíde Miranda Arantes, ressaltou que houve prejuízo ao patrimônio moral da vendedora, decorrente da inclusão indevida do nome dela no Serasa, o que, por si só, afronta a dignidade e a honra.  

Para a ministra, não há como negar o dano causado por culpa da empresa. Isso porque a pessoa que tem o nome negativado sofre indiscutível prejuízo moral, além do constrangimento.

Por unanimidade, a Turma determinou o pagamento de indenização por dano moral à vendedora, no valor de cinco mil reais.

Reportagem: Michelle Chiappa
Locução: Raphael Oliveira 

 
O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 11h50.
 
Trabalho e Justiça 
Rádio Justiça – Brasília – 104,7 FM

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Rádio e TV
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4264
crtv@tst.jus.br

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A Brasil Foods – BRF deve indenizar por dano moral, uma vendedora que teve o nome indevidamente incluído no cadastro de devedores do Serasa. 

Leia abaixo a transcrição da reportagem:

REPÓRTER – De acordo com a vendedora, a política da empresa permitia a aquisição dos  produtos da BRF com preços diferenciados.

Os valores das compras feitas pela empregada foram quitados por meio de desconto na folha de pagamento. No entanto, ao participar de um processo seletivo de emprego em outra empresa soube que estava com o nome negativado no Serasa pela BRF. 

Em razão disso, perdeu a oportunidade da vaga. 

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho em Pernambuco, negaram o pedido de indenização. Para o TRT o fato foi mero aborrecimento, sem gravidade suficiente para autorizar a indenização pretendida.

A vendedora recorreu ao TST. A relatora na Segunda Turma, ministra Delaíde Miranda Arantes, ressaltou que houve prejuízo ao patrimônio moral da vendedora, decorrente da inclusão indevida do nome dela no Serasa, o que, por si só, afronta a dignidade e a honra.  

Para a ministra, não há como negar o dano causado por culpa da empresa. Isso porque a pessoa que tem o nome negativado sofre indiscutível prejuízo moral, além do constrangimento.

Por unanimidade, a Turma determinou o pagamento de indenização por dano moral à vendedora, no valor de cinco mil reais.

Reportagem: Michelle Chiappa
Locução: Raphael Oliveira 

 
O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 11h50.
 
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