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(Qua, 15 Jan 2020 15:40:00)

Justiça do Trabalho considera válida gravação de conversa telefônica como meio de prova de que empresa passava referência negativas sobre ex-empregado.

Leia abaixo a transcrição da reportagem:

REPÓRTER – A esposa de um ex-empregado da Alibra Ingredientes, de Cândido Rondon no Paraná, gravou uma conversa telefônica com um representante da empresa que teria dado referências negativas do operador de produção.

A conversa foi utilizada para demonstrar a tese do ex-empregado de que as informações negativas estavam dificultando a contratação dele em um novo emprego. Por isso, na reclamação trabalhista ele pediu a reparação por danos materiais e morais.

A empregadora sustentou que a prova era ilícita e deveria ser desconsiderada. Além disso, afirmou que o preposto não reconheceu a voz dele na gravação.

O empregado, para confirmar o áudio,  solicitou a realização de perícia. Mas a pedido foi negado em  primeiro grau. 

O Tribunal Regional do Trabalho no Paraná manteve a sentença e concluiu que a gravação não servia como prova, porque não teria sido gravada pelo ex-empregado.

A discussão chegou ao TST. O relator na Segunda Turma, ministro José Roberto Pimenta, observou que o diálogo entre a esposa e o responsável por prestar informações sobre ex-empregados não se insere nas hipóteses de sigilo ou de reserva de conversação previstas em lei para não ser admitido como prova.

O ministro destacou que, se o próprio operador de produção solicitasse à empresa informações como possível empregador interessado na contratação dele, a voz do ex-empregado seria reconhecida pelos colegas de trabalho.

Nesse sentido, somente por meio de ligação telefônica feita por outra pessoa seria possível obter a prova.

Por outro lado, o ministro ressaltou que o direito à privacidade da empresa não é absoluto nem pode cercear a defesa do empregado, que também busca a preservação da intimidade, privacidade, honra e imagem.

Por unanimidade, a Segunda Turma decidiu que o processo deve retornar ao juízo de primeiro grau para a realização da perícia, a fim de verificar se a voz na gravação é do preposto.

 

Reportagem: Michelle Chiappa
Locução: Michelle Chiappa

 
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