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(Qui, 17 Out 2019 14:15:00)

A GL Eletro-Eletrônicos, de São Paulo, deve reintegrar ao emprego um gerente jurídico portador de hepatite C.

Leia abaixo a transcrição da reportagem:

REPÓRTER – Na reclamação trabalhista, o profissional afirmou que foi contratado em 1987. Dois anos depois, descobriu a doença. Após 25 anos de serviços prestados, ele sustentou que a dispensa teria ocorrido porque a empresa queria “se livrar dele e dos encargos trabalhistas”.

A empregadora alegou que concedeu amparo irrestrito e suporte para a melhoria da qualidade de vida do gerente. Além disso, assegurou não existir na empresa a cultura da doença como motivo de demissão e que, se assim fosse, o profissional não teria permanecido no emprego por mais de 20 anos após o diagnóstico.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, rejeitou a tese da discriminação. Para o TRT, a GL Eletro-Eletrônicos não desamparou o gerente. Isso porque a empresa o manteve no emprego em condições mais favoráveis e propôs mais benefícios do que estava obrigada.

A discussão chegou ao TST. O julgamento ocorreu na Segunda Turma.

A ministra Maria Helena Malmann explicou que os fatos narrados pelo TRT demostram que não tinha havido discriminação no decorrer no contrato de emprego. Porém, não houve informação sobre as circunstâncias da dispensa.

Para julgar o caso, a ministra se baseou na Súmula 443 do TST. De acordo com a jurisprudência, presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego, ressaltou a ministra Maria Helena Malmann.  

Min. Maria Helena Malmann
“A questão é, quando se trata de doença grave, ou no caso da hepatite C, o contratando, a questão do conhecimento não vai alterar a inversão do ônus da prova, ou seja, a empresa continua com a obrigação de demostrar que aquela despedida se deu, ou por motivo justo. O fato dela ter o conhecimento prévio, é mais ou menos a mesma lógica que utilizamos quando se trata de empregada grávida. O fato de a empresa conhecer a gravidez, não a exime de depois, na despedida de seguir a motivação do ato.”

REPÓRTER – Por maioria, a Turma determinou a reintegração do gerente jurídico.

Ficou vencida a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes.

 

Reportagem: Michelle Chiappa 
Locução: Talia Santos

 
O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 11h50.
 
Trabalho e Justiça 
Rádio Justiça – Brasília – 104,7 FM

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Rádio e TV
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4264
crtv@tst.jus.br

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A GL Eletro-Eletrônicos, de São Paulo, deve reintegrar ao emprego um gerente jurídico portador de hepatite C.

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REPÓRTER – Na reclamação trabalhista, o profissional afirmou que foi contratado em 1987. Dois anos depois, descobriu a doença. Após 25 anos de serviços prestados, ele sustentou que a dispensa teria ocorrido porque a empresa queria “se livrar dele e dos encargos trabalhistas”.

A empregadora alegou que concedeu amparo irrestrito e suporte para a melhoria da qualidade de vida do gerente. Além disso, assegurou não existir na empresa a cultura da doença como motivo de demissão e que, se assim fosse, o profissional não teria permanecido no emprego por mais de 20 anos após o diagnóstico.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, rejeitou a tese da discriminação. Para o TRT, a GL Eletro-Eletrônicos não desamparou o gerente. Isso porque a empresa o manteve no emprego em condições mais favoráveis e propôs mais benefícios do que estava obrigada.

A discussão chegou ao TST. O julgamento ocorreu na Segunda Turma.

A ministra Maria Helena Malmann explicou que os fatos narrados pelo TRT demostram que não tinha havido discriminação no decorrer no contrato de emprego. Porém, não houve informação sobre as circunstâncias da dispensa.

Para julgar o caso, a ministra se baseou na Súmula 443 do TST. De acordo com a jurisprudência, presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego, ressaltou a ministra Maria Helena Malmann.  

Min. Maria Helena Malmann
“A questão é, quando se trata de doença grave, ou no caso da hepatite C, o contratando, a questão do conhecimento não vai alterar a inversão do ônus da prova, ou seja, a empresa continua com a obrigação de demostrar que aquela despedida se deu, ou por motivo justo. O fato dela ter o conhecimento prévio, é mais ou menos a mesma lógica que utilizamos quando se trata de empregada grávida. O fato de a empresa conhecer a gravidez, não a exime de depois, na despedida de seguir a motivação do ato.”

REPÓRTER – Por maioria, a Turma determinou a reintegração do gerente jurídico.

Ficou vencida a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes.

 

Reportagem: Michelle Chiappa 
Locução: Talia Santos

 
O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 11h50.
 
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