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(Ter, 15 Out 2019 14:15:00)

Um gerente do Banco Bradesco que desenvolveu transtorno psicológico após sofrer assalto seguido de sequestro deve receber indenização por dano moral.

Leia abaixo a transcrição da reportagem:

REPÓRTER – Assaltado, sequestrado e ameaçado de morte ao se deslocar, de táxi, da agência de Itagimirim, na Bahia, para o município de Itapebi, para abastecer máquinas do posto bancário.

Esse relato consta na reclamação trabalhista feita por um gerente. Ele afirmou que os assaltantes sabiam que o abastecimento das máquinas era feito sem segurança.

Em primeiro grau foi estabelecida indenização por dano moral de R$ 300 mil. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho na Bahia. O TRT destacou que, conforme relatório médico, o empregado desenvolveu transtorno psicológico devido aos dois sequestros relacionados à atividade bancária.

O Bradesco recorreu ao TST sustentando que os assaltos em agências bancárias são atos de terceiros. Além disso, argumentou que a instituição não deve ser responsabilizada pelos crimes, pois resultam da insegurança pública.

O relator do caso na Sexta Turma, ministro Breno Medeiros, explicou que o TST faz a revisão do valor indenizatório quando o dano e a gravidade da culpa são desproporcionais ou quando a quantia é considerada insuficiente para atender a reparação.

No caso em análise, o relator entendeu que o valor estipulado pelo Tribunal Regional está em desacordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Por isso, reduziu de R$ 300 mil para R$ 100 mil a indenização por dano moral devida ao gerente.

A decisão foi unânime.

Reportagem: Michelle Chiappa
Locução: Pablo Lemos

 
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