A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de reintegração ao emprego de uma auxiliar administrativa que alegava ter sido despedida quando estava no período gestacional. O colegiado considerou que a trabalhadora estava submetida a contrato de trabalho temporário, com prazo certo para ser encerrado, que foi cumprido integralmente. Para os ministros, ela só teria direito à estabilidade da gestante se tivesse havido dispensa arbitrária ou sem justa causa, o que não foi o caso.

PROCESSO: RR-101854-03.2018.5.01.0471