A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que isentou o filho de uma idosa do pagamento das verbas rescisórias devidas a uma cuidadora. Ele era o administrador dos bens da mãe, mas não residia na mesma casa, o que afastou seu enquadramento como empregador doméstico. Entenda o caso com o repórter Daniel Vasques.

Processo: RR-11036-97.2018.5.03.0099

Confira outras notícias do Tribunal Superior do Trabalho em: http://www.tst.jus.br

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que isentou o filho de uma idosa do pagamento das verbas rescisórias devidas a uma cuidadora. Ele era o administrador dos bens da mãe, mas não residia na mesma casa, o que afastou seu enquadramento como empregador doméstico. Entenda o caso com o repórter Daniel Vasques.

Processo: RR-11036-97.2018.5.03.0099

Confira outras notícias do Tribunal Superior do Trabalho em: http://www.tst.jus.br