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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação da Sulclean Serviços, de Santa Maria, no Rio Grande do Sul ao pagamento de indenização por danos existenciais a um serralheiro por conta da não concessão de férias dentro do prazo legal. Segundo o colegiado, para a caracterização do dano existencial deve haver demonstração efetiva de prejuízo ao convívio familiar e social. 

 

Ouça os detalhes na reportagem de Raphael Oliveira.