(Seg, 03 Fev 2020 15:40:00)
A empresa Paranapanema deve pagar as diferenças salariais, relativas a progressões por antiguidade, a uma auxiliar de enfermagem. A decisão é da Quinta Turma do TST. Segundo o colegiado, não é necessário que haja deliberação da diretoria da empresa para que a promoção seja concedida.
Leia abaixo a transcrição da reportagem:
REPÓRTER – O plano de cargos e salários da Paranapanema prevê que podem concorrer às promoções por antiguidade empregados que tenham completado um ano de efetivo exercício na mesma classe e nível. Os critérios sucessivos de classificação são tempo na mesma classe e nível, tempo na empresa, assiduidade, pontualidade e tempo de experiência pregressa.
O pedido da empregada, referente às promoções, foi negado pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho na Bahia. Para o TRT, as promoções dependeriam da adoção de providências pela empresa, como o estabelecimento de percentuais pela diretoria e a realização de avaliações de desempenho.
Ainda segundo o TRT, essas disposições dependem de regulamentação. Além disso, a aplicação deve ocorrer de acordo com a conveniência e a oportunidade empresarial, o que não ocorreu.
A auxiliar de enfermagem recorreu ao TST. O relator do caso na Quinta Turma, ministro Breno Medeiros, explicou que a matéria foi uniformizada pela Seção I de Dissídios Individuais. A SDI 1 decidiu que as promoções por antiguidade dependem apenas do cumprimento do critério objetivo relativo ao tempo. Dessa forma, a falta de deliberação da diretoria não impede a concessão do benefício.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade. Com isso, a Paranapanema deve pagar as diferenças salariais a profissional.
Reportagem: Anderson Conrado
Locução: Daniel Vasques