Uma ex-recepcionista de um hotel em Niterói, no Rio de Janeiro (RJ), que foi dispensada durante a gestação, não pode ajuizar ação trabalhista em Atalaia, Alagoas (AL), onde mora. A decisão foi da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu que a competência para o julgamento de processos trabalhistas é determinada pela localidade onde o empregado presta serviços ao empregador. Entenda o caso na reportagem de Luanna Carvalho.

Processo: RR-554-81.2018.5.19.0055