Um ex-empregado da Companhia Energética do Piauí (Cepisa), que trabalhou na empresa por mais de 40 anos, rescindiu o contrato por meio do programa de dispensa incentivada, que previa o encerramento do plano de saúde. O agora aposentado ajuizou reclamação trabalhista, porém o juízo de primeiro grau negou o pedido de restabelecimento de benefício.

No entanto, o TRT da 22ª Região, no Piauí, determinou a manutenção do plano caso o ex-funcionário assumisse integralmente os gastos. A empresa recorreu e o caso chegou à Quarta Turma do TST, que manteve a decisão do TRT, rejeitando o recurso da Cepisa. Confira na reportagem de Talia Santos.

Um ex-empregado da Companhia Energética do Piauí (Cepisa), que trabalhou na empresa por mais de 40 anos, rescindiu o contrato por meio do programa de dispensa incentivada, que previa o encerramento do plano de saúde. O agora aposentado ajuizou reclamação trabalhista, porém o juízo de primeiro grau negou o pedido de restabelecimento de benefício.

No entanto, o TRT da 22ª Região, no Piauí, determinou a manutenção do plano caso o ex-funcionário assumisse integralmente os gastos. A empresa recorreu e o caso chegou à Quarta Turma do TST, que manteve a decisão do TRT, rejeitando o recurso da Cepisa. Confira na reportagem de Talia Santos.