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(Qua, 22 Jan 2020 15:40:00)

A Fast Food Barão Restaurante, de São Paulo, conseguiu a condenação de uma reclamante ao pagamento de custas processuais por ter faltado a audiência sem apresentar justificativa.

Leia abaixo a transcrição da reportagem:

REPÓRTER – A ex-empregada contou que foi dispensada quando estava grávida. Mas ela não sabia que estava gestante.

Na reclamação trabalhista, pediu a reintegração ao emprego, parcelas trabalhistas e benefício da justiça gratuita.

No entanto, ela faltou à audiência de instrução e não apresentou justificativa.

O juízo de primeiro grau determinou o arquivamento do processo e a condenou  ao pagamento das custas processuais.

Mas, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo reformou a decisão e concedeu a ex-colaboradora o benefício da justiça gratuita.

A empresa recorreu ao TST. Argumentou que a demanda foi ajuizada depois da vigência da Lei 13.467 de 2017 conhecida como Reforma Trabalhista e que, por causa da falta injustificada, a ex-empregada deveria ser condenada ao pagamento das custas processuais.

A relatora do processo na Oitava Turma ministra Dora Maria da Costa fundamentou o voto no parágrafo segundo do artigo 844 da CLT.  

A norma define, na ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

Sendo assim, a Turma por unanimidade restabeleceu a condenação que havia sido determinada pelo juízo de primeiro grau. Ou seja, a ex-empregada deve pagar as custas processuais por faltar a audiência sem apresentar  justificativa.

Reportagem: Michelle Chiappa
Locução: Michelle Chiappa

 
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