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(Qua, 04 Mar 2020 15:40:00)

A Terceira Turma do TST afastou a responsabilidade subsidiária da Spal Indústria Brasileira de Bebidas, da Irmãos Boa e do Grupo Fartura de Hortifrut, de São Paulo, pelo pagamento de parcelas devidas a um vigilante de carro forte e coletor de malotes. O profissional foi contratado pela RRJ Transporte de Valores e Segurança e Vigilância.

Para a Turma, a relação das empresas com a RRJ envolvia contrato comercial, e não de terceirização.

Leia abaixo a transcrição da reportagem:

REPÓRTER – O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, havia responsabilizado as três empresas que teriam se beneficiado da prestação de serviços do vigilante. Isso, por entender que houve terceirização dos serviços de transporte de valores.

Para o TRT, o trabalho foi desenvolvido em benefício das empresas. Dessa forma, caberia às tomadoras a escolha do prestador de serviços e a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas.

As empresas recorreram ao TST sustentando que não se trata de terceirização, mas de contrato de natureza civil. Além disso, ressaltaram que os serviços eram prestados simultaneamente a diversos tomadores.

O relator do caso na Terceira Turma, ministro Agra Belmonte, observou peculiaridades que, consideradas em conjunto, permitem afastar a hipótese de terceirização e, consequentemente, a aplicação da Súmula 331 do TST. Para o ministro, não se pode confundir o caso, em que cada empresa envolvida tem o objeto social específico, com outros em que o empregado permanece à disposição do tomador de serviços durante toda a jornada.

Por fim, observou que o profissional estava inserido no quadro da RRJ Transporte de Valores e Segurança e Vigilância. A empresa atuava com autonomia para gerenciar as atividades e não fornecia a mão de obra em favor de apenas um determinado tomador dos serviços.

O ministro concluiu que a relação das empresas com a RRJ envolvia contrato comercial. Por isso, absolveu a Spal Indústria Brasileira de Bebidas, a Irmãos Boa e o Grupo Fartura de Hortifrut do pagamento das parcelas devidas ao empregado.

A decisão foi unânime.

Reportagem: Mariana Mendes
Locução: Raphael Oliveira

 
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