Uma ex-vendedora da Telemar recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região, no Rio de Janeiro (RJ), reivindicando o recebimento das diferenças de comissões, horas extras, reembolso dos valores gastos com uso do próprio veículo para trabalho, além de multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias. O TRT aceitou a reclamação e condenou a companhia de telefonia ao pagamento de horas extras e multa à ex-funcionária.

No entanto, o caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que teve outro entendimento. Para a Sétima Turma, a multa prevista no artigo 477 da CLT incide quando o pagamento das parcelas citadas no termo de rescisão ocorre fora do prazo legal. Por unanimidade, a Turma decidiu que, por si só, a situação não gera o direito à penalidade, absolvendo a Telemar. Acompanhe o caso na reportagem de Raphael Oliveira.