Os ministros da Seção Um de Dissídios Individuais (SDI-1) decidiram que o Terminal de Granéis do Guarujá (SP) só pode contratar trabalhadores portuários que estejam registrados no Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo). Confira como os ministros do colegiado divergiram do relator, ministro Alexandre Luiz Ramos, e mantiveram a decisão da Segunda Turma, determinando a exclusividade da contratação desses trabalhadores.