A Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan), de Vitória (ES), deverá anular todos os atos de provimento sem concurso público efetivados após abril de 1993 e realizar o retorno de todos os beneficiados aos cargos e funções anteriormente ocupados. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Para o colegiado, a empresa não observou a regra do concurso público.

Entenda o caso com o repórter Daniel Vasques.