A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade civil de uma empresa e a condenou ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um motorista que sofreu acidente de trabalho provocado por outro empregado durante o expediente. Para a Turma, o empregador é responsável pelos atos lesivos praticados por seus empregados.

Processo: RR-1001227-95.2016.5.02.0606