A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que tinha deferido a um agente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a prorrogação da licença-paternidade por 15 dias. Embora a norma coletiva preveja a ampliação da licença-maternidade em 60 dias, a Turma considera que a interpretação dessa cláusula não pode conceder a vantagem aos empregados homens, sob pena de interferir na liberdade sindical.