Um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos teve negado o pedido de incorporação da gratificação de função exercida por mais de dez anos. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu que não há direito adquirido  à incorporação após a Reforma Trabalhista. Entenda o caso na reportagem.

Processo: RR-377-71.2017.5.09.0010

 

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