Um operador de máquinas e empilhadeiras, portador de cardiopatia grave, foi dispensado durante o tratamento da doença. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que a empresa estava ciente do estado de saúde do empregado e, por isso, condenou a empregadora a indenizar o funcionário em R$ 20 mil por danos morais. Entenda o caso com o repórter Daniel Vasques.

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