Um auxiliar de segurança da Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação teve pedido de reintegração negado após ser dispensado sem justa causa. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) alegou que o hospital em questão é pessoa jurídica de direito privado, presta serviço social autônomo e contrata empregados com base na legislação trabalhista e, por isso, não está submetido à regra constitucional que assegura estabilidade aos servidores públicos. Entenda o caso com o repórter Daniel Vasques.