Um auxiliar de processamento da Caixa Econômica Federal (CEF), contratado como terceirizado, teve negado o pedido de reconhecimento como bancário. A decisão foi da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que afirmou que a terceirização é lícita independente da natureza da atividade realizada.

Acompanhe o caso com a repórter Talia Santos.