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(Qua, 11 Mar 2020 15:40:00)

A Justiça do Trabalho determinou que a Brasdril Sociedade de Perfurações, reintegre um empregado que foi demitido após retornar de um tratamento de câncer.

Leia abaixo a transcrição da reportagem:

REPÓRTER –  De acordo com o processo, o empregado exercia a função de  torrista em uma plataforma de petróleo da Petrobras na Bacia de Campos.

Em 2011, o colaborador descobriu um câncer em estado avançado. Para tratar a doença, foi afastado por quase dois anos.

Ao retornar, foi demitido e pediu à Justiça do Trabalho para ser reintegrado. 

Em primeiro grau a reintegração foi autorizada.

Mas o Tribunal Regional do Trabalho no Espírito Santo negou o pedido.  Entendeu que a empresa provou que a demissão não foi motivada pela doença, e sim, porque a plataforma onde o torrista trabalhava foi desativada.

Sendo assim, o antigo posto tinha sido extinto quando ele retornou à ativa.

O caso chegou ao TST. O relator na Terceira Turma, ministro Mauricio Godinho Delgado ressaltou a Súmula 443 do TST.

De acordo com a jurisprudência,  presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.

O relator destacou que, conforme as informações registradas pelo TRT, havia outros postos de trabalho na empresa e outras plataformas ativas em que o empregado poderia ter sido realocado.

O ministro concluiu que, no caso do torrista, a dispensa foi presumidamente discriminatória, pois não foi comprovado um motivo justificável para a dispensa.

Por unanimidade a Turma determinou a reintegração do empregado.

 

Reportagem: Michelle Chiappa
Locução: Michelle Chiappa

 
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