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(Ter, 18 Fev 2020 15:40:00)

A empresa Perto Periférica para Automação, de Gravataí, no Rio Grande do Sul, foi absolvida de pagar férias e o 13º salário proporcionais a uma empregada dispensada por justa causa.

Leia abaixo a transcrição da reportagem:

REPÓRTER – De acordo com a empresa, a empregada foi demitida por ato de improbidade, por ter adulterado o atestado odontológico.

A colaboradora pediu a nulidade da dispensa e o pagamento das parcelas devidas, mas o pedido não foi aceito pelo juízo de primeiro grau. Mas o Tribunal Regional do Trabalho no Rio Grande do Sul reformou a sentença, por  entender que a empregada deveria receber as férias e o 13º salário proporcionais, apesar da demissão por justa causa. 

A empresa recorreu ao TST. O relator na Sétima Turma, ministro Cláudio Brandão ressaltou que Constituição da República garante de forma plena o direito ao recebimento das férias, sem qualquer ressalva em relação à despida por justa causa.  

O relator lembrou ainda que, a Convenção 132 da Organização Internacional o Trabalho também autoriza o pagamento de férias proporcionais ao empregado, independentemente do motivo da dispensa. No entanto, o ministro afirmou que a Súmula 171 do TST prevê a exceção no caso de justa causa.

Por fim, sobre o 13º salário o relator reforçou que ele só é devido na dispensa imotivada.

Conforme estabelece o artigo terceiro da  Lei 4.090/62 referente ao Décimo Terceiro e o artigo sétimo do decreto 57.155/1965 que trata da gratificação de Natal.

A decisão foi unânime.

Reportagem: Michelle Chiappa 
Locução: Pablo Lemos 

 
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