A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo à empregada que realizava limpeza em uma escola de Belo Horizonte, Minas Gerais. Além de limpar as instalações da escola, como salas e pátio, ela fazia ainda a limpeza dos banheiros que eram usados por mais de 500 pessoas. Entenda o caso com a repórter Talia Santos.

Processo: RR-10974-11.2018.5.03.01793

 

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