Um empacotador da empresa Esdeva Indústria Gráfica, de Juiz de Fora (MG), conseguiu na justiça a aplicação da hora noturna reduzida ao período trabalhado após as 5h da manhã. A decisão foi tomada pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Entenda o caso com o repórter Raphael Oliveira.