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 A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração imediata no emprego de um eletricitário da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica (CEEE-GT), do Rio Grande do Sul, diante da demonstração de que ele fora dispensado arbitrariamente em razão da idade. A determinação deverá ser cumprida no prazo de cinco dias.

>Confira os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa

Processo: RRAg-21738-31.2016.5.04.0201.


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 A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração imediata no emprego de um eletricitário da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica (CEEE-GT), do Rio Grande do Sul, diante da demonstração de que ele fora dispensado arbitrariamente em razão da idade. A determinação deverá ser cumprida no prazo de cinco dias.

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Processo: RRAg-21738-31.2016.5.04.0201.