A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração imediata ao emprego de um eletricitário do Rio Grande do Sul, diante da demonstração de que ele foi dispensado arbitrariamente em razão da idade. A determinação deverá ser cumprida no prazo de cinco dias.

Processo: RRAg-21738-31.2016.5.04.0201