(Sex, 18 Out 2019) O aviso prévio é previsto em lei e tem como objetivo permitir que empregado e empresa organizem-se para o encerramento do contrato. A quantidade de dias entre o anúncio do fim do vínculo empregatício e o encerramento dele varia de acordo com o tempo que o trabalhador passou na empresa. Acompanhe os detalhes na reportagem do quadro #QueroPost.

 

O “#QueroPost” é um quadro do programa Revista TST, produzido pelo TST e exibido pela TV Justiça às sextas-feiras, às 19h30, com reprises aos sábados, às 07h, domingo às 04h30, segunda às 7h, terça às 6h e quarta às 7h. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube: www.youtube.com/tst.
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Rádio e TV
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4264
crtv@tst.jus.br

 

(Sex, 18 Out 2019) O aviso prévio é previsto em lei e tem como objetivo permitir que empregado e empresa organizem-se para o encerramento do contrato. A quantidade de dias entre o anúncio do fim do vínculo empregatício e o encerramento dele varia de acordo com o tempo que o trabalhador passou na empresa. Acompanhe os detalhes na reportagem do quadro #QueroPost.

 

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