Um professor de educação física de Aracajú (SE) foi dispensado enquanto ocupava o cargo de tesoureiro do sindicato Sindimetal. Ele recorreu então à Justiça do Trabalho e a Quarta Turma do TST, ao julgar o caso, entendeu que o profissional não poderia ter sido demitido, pois dirigentes sindicais têm garantida a estabilidade provisória. Acompanhe o caso na reportagem de Talia Santos.

Processo: ARR-1393-06.2016.5.20.0005

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