(Seg, 03 Abri 2017 14:12:00)
REPÓRTER: Imagine você trabalhador ou trabalhadora que tem um filho de até seis anos. Certo dia, ele precisa fazer uma consulta médica e não pode, claro, ir sozinho. Ou até mesmo você, que é pai, e gostaria de acompanhar a sua esposa grávida no exame que vai revelar o sexo do bebê. Você sabia que faltar ao trabalho para acompanhar consultas médicas virou um direito?
A quantidade de faltas previstas para essas duas hipóteses está prevista no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho. O inciso décimo garante ao trabalhador uma falta por ano para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médica. Já o décimo primeiro inciso desse parágrafo permite até dois dias para que o empregado vá com a esposa em consultas médicas e exames complementares durante o período de gestação. Nos dois casos, sem descontos no salário.
Essas permissões são novas na legislação trabalhista. As duas hipóteses foram incluídas na CLT no ano passado pela Lei 13.257 como faltas justificadas. Não há reflexos ou descontos salariais, desde que o trabalhador apresente atestado médico ou mediante acordo previamente estabelecidos com o empregador como, por exemplo, um formulário que ateste e justifique a falta.
Mas atenção! Caso o empregado não comprove o motivo da ausência, ele está sujeito a medidas disciplinares que podem ser tomadas pelo patrão: advertência oral, escrita ou até mesmo suspensão. Outra providência permitida ao empregador é deduzir do salário os dias relativos às faltas, além de eventuais descontos relacionados ao descanso semanal remunerado.
Reportagem: Priscilla Peixoto
Locução: Liamara Mendes