Baixe o Áudio
      
 

(Seg, 15 Mai 2017 14:12:00)

REPÓRTER: A saúde em primeiro lugar, em qualquer que seja o ambiente de trabalho. E é para garantir que os empregados desenvolvam as atividades de maneira saudável, e previnam doenças ocupacionais, que a Norma Regulamentadora número 7 do Ministério do Trabalho estabelece como obrigatória a elaboração e a implementação nas empresas do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO.

O Programa deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos admissional, demissional, periódico, de mudança de função, e de retorno ao trabalho. Todos os dados obtidos nos exames devem ser registrados em prontuário clínico individual, que deve ficar sob a responsabilidade de um médico-coordenador da execução do programa. 

Esse médico é indicado pelo empregador, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da empresa. Todos os procedimentos devem ser realizados sem qualquer tipo de custo para o empregado. 

Trabalhadores cujas atividades envolvem riscos, como por exemplo, radiações e altos ruídos, e aqueles expostos a agentes químicos merecem mais atenção dos empregadores! A periodicidade das avaliações dos indicadores biológicos deve ser de no mínimo seis meses, podendo ser reduzida, a critério do médico. 

Em casos que a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais sejam constatadas, cabe ao médico-coordenador ou ao encarregado solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho, a CAT. O coordenador também deve indicar, quando necessário, o afastamento do profissional da exposição ao risco ou do trabalho, e também encaminhar o empregado à Previdência Social para determinação de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho. 

Além disso, o coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve repassar orientações ao empregador quanto à necessidade de promoção de medidas de controle no ambiente de trabalho.

Vale destacar ainda que a Norma Regulamentadora estabelece que o programa tem caráter preventivo, de rastreamento e de diagnóstico precoce de problemas de saúde relacionados ao trabalho. O PCMSO deve constatar a existência de patologias e até danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

Reportagem: Liamara Mendes 
Locução: Liamara Mendes 

 

O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 10h50.
 
Trabalho e Justiça 
Rádio Justiça – Brasília – 104,7 FM

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Rádio e TV
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4264
crtv@tst.jus.br