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(Seg, 20 Jan 2020 14:10:00)

A música “Gostava Tanto de Você”, de Tim Maia, é um clássico. Os versos propõem uma reflexão sobre a vida e a morte. Geralmente, os momentos posteriores à perda de um familiar, amigo ou pessoa querida não são fáceis. No entanto, é necessário que alguém se responsabilize pelos trâmites relativos ao velório e ao sepultamento daquele que partiu.

No quadro Direito Garantido de hoje vamos falar sobre um benefício que é pouco conhecido no país, o auxilio-funeral. Quem tem direito a recebê-lo? O que é preciso ser feito para que a família do trabalhador possa utilizá-lo? 

Leia abaixo a transcrição da reportagem:

REPÓRTER – De acordo com o artigo 226 da lei 8.112 de 1990, o auxílio-funeral é devido à família do servidor público falecido, quer esteja na ativa ou aposentado. O valor do benefício equivale a um mês da remuneração ou provento. O auxílio deve ser pago no prazo de 48 horas à pessoa da família que houver custeado o funeral. Caso o funeral seja custeado por terceiro, o cidadão será indenizado, conforme as regras citadas anteriormente. Para recebimento do auxílio-funeral, é necessário que o requerente comprove a condição de familiar do servidor falecido ou, se for terceiro, demonstre o custeio das despesas relacionadas ao funeral.

Não há mais uma lei específica ou obrigatoriedade do fornecimento do auxílio-funeral à família dos empregados regidos pela CLT. Até 1991, havia o auxílio funeral do INSS, que era pago a todos que contribuíssem com a previdência social. No entanto, o benefício foi suspenso, se restringindo apenas a servidores públicos e militares. Por isso, é importante que os familiares e o empregador do profissional falecido estejam atentos às cláusulas previstas na convenção coletiva da categoria. Isso porque, em determinadas convenções, há a previsão do pagamento do auxílio-funeral. Em caso positivo, deve-se observar o prazo para a solicitação, documentação necessária, pré-requisitos, entre outras regras previstas no documento.

Reportagem: Anderson Conrado
Locução: Michelle Chiappa

 
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