A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Diplomata Mão-de-Obra Especializada e o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 60 mil em razão do atraso reiterado no pagamento de salários e na quitação de verbas rescisórias. Para a Turma, a prática piora a condição de vida dos trabalhadores e contraria os princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho.

PROCESSO: RR-16528-73.2015.5.16.0015