A Sessão Dois de Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho validou um depósito recursal realizado de forma inadequada por sindicato de Jaú (SP). O colegiado entendeu que, apesar de a formalidade não ter sido a correta, a finalidade processual foi cumprida. A decisão envolve o Sindicato dos Trabalhadores da Movimentação de Mercadoria Geral da cidade paulista.

Entenda o caso com a repórter Luanna Carvalho.