A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Cristina Peduzzi, suspendeu os efeitos da decisão liminar que permitia a funcionários terceirizados da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) a prestação de serviços remotos. As liminares haviam sido deferidas pela Vice-Presidência do TRT da 2ª Região, em São Paulo. Veja também como foi a anulação da suspensão do contrato de trabalho de empregados de uma empresa de segurança. A decisão foi do TRT da 1ª região, no Rio de Janeiro.