O acordo foi feito em mediação e conciliação dirigidas pelo vice-presidente do Tribunal.

12/12/19 – A Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) e diversas entidades sindicais representantes de seus empregados assinaram nesta sexta-feira (13) acordo coletivo de trabalho em audiência no Tribunal Superior do Trabalho. Construído em procedimento de mediação e conciliação pré-processual conduzido pelo vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, o instrumento coletivo contempla a data-base de 1º/7/2019. O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Estado do Rio de Janeiro foi o único representante dos empregados que não assinou o acordo.

Reajuste

Os salários e os benefícios a ele vinculados, à exceção do auxílio-alimentação e do auxílio-creche, serão reajustados em 70% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de 1º/7/2018 a 30/6/2019. O aumento é retroativo a 1º/7/2019 e será pago até a folha de janeiro de 2020, a ser depositado em fevereiro, aos empregados que mantenham contrato de trabalho com a CPRM na data da assinatura do acordo.

Cláusulas sociais

A maioria das cláusulas sociais constantes do acordo coletivo de 2017/2019 foi mantida. Foram excluídas as que tratam do pagamento de salários e dos adicionais noturno e de sobreaviso, gestão, previdência complementar, vale cultura, normas internas, licitações e contratos. A CPRM, no entanto, incluirá em regulamento empresarial o conteúdo das cláusulas do ACT 2017/2019 que se referem à previdência complementar, às normas internas, às licitações e aos contratos.

Também ficaram acertadas alterações em cláusulas que tratam de jornada de trabalho; horário e horas extraordinárias; seguro pós-vida; auxílio ao empregado e dependente com necessidades especiais; assistência médica e odontológica; seguro de vida em grupo; sindicância e processo administrativo disciplinar; e dispensa especial de trabalho. Ainda houve mudanças nas cláusulas sobre 13º salário, férias e fracionamento de férias. Por fim, adotou-se custeio sindical mediante o cumprimento das exigências previstas em lei, como a comprovação de autorização individual e a celebração de convênio com o Serpro para a efetivação do desconto.

A Federação Nacional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo, a Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros e seus filiados ressalvaram o item relacionado ao 13º auxílio-alimentação. Nesse ponto, a eficácia da assinatura do ACT está condicionada à realização de nova assembleia.

Amadurecimento

O ministro Renato de Lacerda Paiva afirmou a importância da celebração do acordo sobretudo em relação à manutenção das cláusulas, garantia que poderia ser perdida em caso de julgamento de dissídio coletivo. Segundo o vice-presidente, percebe-se um grande amadurecimento das empresas e dos dirigentes sindicais. “Os dirigentes das empresas públicas ou privadas têm a consciência de que é necessário achar um caminho, até porque o acordo facilita a paz social e motiva os empregados”, afirmou. “Os dirigentes sindicais são preparados e têm um pragmatismo inteligente, que busca o melhor benefício possível para os representados. Sabem que não é possível tudo, mas fazem tudo para alcançar o possível”.

Agradecimentos

Em nome da CPRM, o diretor de Infraestrutura Geocientífica, Fernando de Carvalho, agradeceu ao Tribunal e ao Ministério Público pela condução do acordo e pelos resultados obtidos por meio dele. Outra manifestação de reconhecimento foi feita por Leonardo Luiz Freitas, representante da Federação dos Trabalhadores no Comércio de Minérios. “Entendemos que foi uma longa jornada, realizada, desde o início, com negociações diretas, mas recorremos ao TST para que mediasse o que não conseguimos resolver”, afirmou.

Jonatas Carneiro, representante da Coordenação Nacional das Associações de Empregados da CPRM (CONAE), fez menção especialmente ao trabalho do ministro Renato Paiva e do juiz auxiliar Rogerio Neiva. “Fica a expectativa de que a CPRM reconheça melhor os serviços prestados pelo grupo qualificado de mais de 1.500 empregados”, assinalou. No entanto, ponderou que, na conjuntura atual, “o resultado é benéfico”. 

(GS/CF)

Processo: PMPP-1000727-53.2019.5.00.0000

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